Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores no...

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores no que se refere a ação penal pública e privada, a crimes contra a fé pública e a crimes contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes. A renúncia, o perdão e a perempção extinguem a punibilidade na ação penal privada e na ação pública condicionada a representação.

  • 27/12/2018 às 06:31h
    43 Votos

    Segundo o art. 74 da lei 9099/95, pode haver renúncia tanto na ação penal de iniciativa privada quanto na ação penal pública condicionada à representação do ofendido, quando houver a composição dos danos civis pelo autor do fato com a vítima e homologado pelo juiz. 


    Já o perdão e a perempção, só cabem na ação penal de iniciativa privada. 

  • 09/03/2019 às 04:27h
    17 Votos

    A Renúncia ocorre quando a vítima abre mão de seu direito de oferecer a queixa crime (Nos crimes da Ação Penal de Iniciativa Privada), antes do recebimento da mesma, independente da anuência do agente.


    O Perdão judicial consiste no perdão concedido pelo Estado ao réu, deixando o juiz de aplicar a pena, embora este reconheça a prática da infração penal. Esta modalidade de extinção da punibilidade só pode ser aplicada em hipóteses expressamente previstas em lei (Artigos 107, IX e 120 do Código Penal).


    Perempção corresponde à sanção de perda do direito de prosseguir com a ação imposta ao autor da Ação Penal de iniciativa Privada pelo abandono ou inércia na movimentação do processo por trinta dias, pela morte do querelante (quando não houver habilitação dos herdeiros em sessenta dias), pelo não comparecimento sem justificativa aos atos processuais, pela não ratificação do pedido de condenação nas alegações finais ou pela extinção da pessoa jurídica (quando esta for vítima de crimes) sem sucessor.


     

  • 25/02/2021 às 03:40h
    2 Votos

    artigo 107 cp: Extingue a punibilidade;...V) Pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito  nos crimes de ação penal privada

  • 30/05/2021 às 10:28h
    0 Votos

    RESP: ERRADA


    CONTA A PARTIR DO DIA QUE DETEM O AUTOR DO CRIME!

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