Silva foi vítima de um crime de ameaça por meio de uma l...
A questão veio com intuito de confudir, uma vez que no primeiro momento de acordo com o Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. Sendo que uma vez oferecido a denúncia ela se torna irretratável. Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia
Embora não haja previsão expressa na lei, a jurisprudência tem admitido a chamada retratação tácita ou “renúncia tácita ao direito de representação”, decorrente da prática de ato incompatível com a vontade de ver instaurada a ação penal pública condicionada (TACRIM/SP, HC 159.792; JUTACRIM/SP, 92/97; TJSP,
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