A. só é ...

O uso de documento falso

  • 20/01/2020 às 04:46h
    7 Votos

    Código penal


    Uso de documento falso


    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:


    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

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