Acerca da organização do Estado e da competência legislat...
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Há dois erros na questão.
1) O Município é competente para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial (Súmula Vinculante nº 38, STF). As peculiaridades de cada cidade não influenciam na determinação dessa competência.
2) O STF entende que a fixação do horário de funcionamento das agências bancárias, por estar relacionado ao sistema financeiro nacional, extrapola o interesse local. Portanto, não é de competência dos Municípios, mas sim da União.
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