O agente público que submeter alguém, sob sua guarda, pod...

O agente público que submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, pratica o delito de:

  • 13/06/2019 às 09:41h
    17 Votos

    Muito boa questão! Na tortura apresentada, o aumento da pena se dá por conta de ser praticado por AGENTE PÚBLICO.

  • 05/02/2019 às 02:35h
    7 Votos

    3. Art.1o, II.
    “Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso
    sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter educativo” (Tortura
    castigo).
    Características específicas:
    ? Sujeito ativo: Quem detém guarda, poder, autoridade.
    ? Sujeito passivo: Alguém submetido à guarda, poder, autoridade.
    ? Conduta: Submeter alguém com emprego de violência ou grave ameaça.
    ? Finalidade: Aplicar castigo ou medida de caráter preventivo.
    ? Pena: Reclusão de 02 a 08 anos.

  • 03/02/2020 às 10:38h
    4 Votos

    Aumento de 1/3 a 1/6?

  • 08/10/2019 às 03:03h
    4 Votos

    Haverá o aumento de pena se for: a) agente público;


    b) contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiênca e os maios de 60 anos;


    c) mediante sequestro.

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