A Constituição Federal estabelece um rol de matérias sobre as quais a União e os Estados têm competência concorrente para legislar. Isso implica, entre outras consequências, que, quanto a essas matérias,
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.784, de 2019)
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