Tício, decidido a se matar, mas sem coragem, embebeda- s...
Art. 28 ...
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c/c
Art. 121...
§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de um a três anos.
c/c
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
A embriaguez, quando VOLUNTÁRIA, não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II, Código Penal)
Por outro lado, Tício pode receber o perdão judicial (art. 121,§5º, CP), que é causa extintiva de punibilidade (art. 107, IX, CP). Segundo entendimento dos tribunais superiores, há necessidade de vínculo subjetivo entre autor e vítima.
Assim, em razão do parentesco entre Tício e a sobrinha, presum-se esse vínculo subjetivo, que autoriza a concessão do perdão judicial.
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