No que se refere aos tipos penais, julgue os próximos ite...
art 1º § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Alo voce, guerreiro (a), a organização criminosa se baseia em alguns quesitos, a saber:
- Associação de 4 ou mais pessoas, ainda que haja inimputável, de caráter estável;
- Estrutura organizada mediante a divisão de tarefas;
- Prática de infrações penais cuja pena seja superior a 4 anos;
Obs: no conceito de infração penal, há a possibilidade de contravenções penais cuja pena seja maior de 4 anos, nesse momento, acontece a dúvida: Ritz, contravenções não são aquelas cuja pena seja inferior a 2 anos? Nem todas, como exemplo, saliento as presentes no art. 53 e 54 do decreto 6.259/44.
É ISSO MEMO!
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