José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e dei...

José desatendeu ordem ilegal de funcionário Público e deixou o local em que tal ordem lhe fora dada. A conduta de José

  • 16/09/2021 às 12:05h
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      Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:


     Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:


    Ordem ilegal não é crime

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