Julgue os itens subsequentes, a respeito dos crimes milit...
Resposta: CERTA. Vejamos:
Nas lições de Guilherme de Souza Nucci
Por ser objeto do crime de furto caso tenha valor econômico e esteja na posse legítima de alguém (ex:subtrair o corpo pertencente a um museu, que o exibe por motivos científicos ou didáticos). Não sendo este o caso, a subtração do cadáver pode constituir crime contra o respeito aos mortos (art. 211, CP) 16
No mesmo sentido afirma Damásio de Jesus
O cadáver, em regra, não pode ser objeto material de furto. A subtração de cadáver constitui crime contra o respeito aos mortos (CP, at. 211). Excepcionalmente, quando o cadáver pertence a alguém, como, por exemplo, a uma faculdade de medicina para estudos científicos, pode ser objeto material de furto 17
O cadáver quando tem valor econômico e está em posse legitima de alguém pode ser objeto material do crime de furto.
Caso não possua esta característica o delito que restará configurado será o do art. 211 do CP
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
Art. 211 – Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
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