Tendo em conta os artigos 138 a 145 do Código Penal, que...
#Questão 744934 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Honra,
VUNESP,
2018,
Tribunal de Justiça - SP (TJSP/SP) (3ª edição),
Escrivão de Polícia Civil
1 Votos
Murilo Arruda, também fiz a mesma pergunta, mas acabei descombrindo essa alternativa "B" também está incorreta. Vejamos o que diz o texto da lei:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:(SÃO AS IPÓTESES QUE NÃO ADMITEM EXCEÇÃO DA VERDADE)
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;(NESTE ARTIGO 141 TEMOS O MOTIVO PELA QUAL A ALTERNATIVA B ESTA INCORRETA, O TEXTO DIZ QUE:
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Difamação
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