Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorren...
1 - VUNESP (JUIZ) - A premeditação, no ordenamento penal:
a) constitui qualificadora do homicídio.
b) não tem previsão específica, mas pode atuar como fator de individualização da pena.
c) constitui agravante genérica.
d) constitui qualificadora do crime de perigo de contágio venéreo (CP, art. 130, § 1º).
2- CESPE (DELEGADO) - Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.
A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.
Caso o delito ocorra pouco tempo depois da motivação e do planejamento do crime, a premeditação poderá ser considerada uma qualificadora do delito de homicídio.
Gaba E
Realmente, a premeditação NÃO vai qualificar o crime de homícidio, NÃO há previsão para isso. Mas poderá ser considerada pelo juiz como circunstância judicial no momento da aplicação da pena.
Talvez , pelo fato de Francisco ter cometido o crime logo após a motivação e o planejamento é que o CESPE/CEBRASPE considerou essa questão errada pois no Art. 121 parágrafo 2° , IV prever que Francisco deveria ter tido tempo suficiente para armar uma emboscada o que não se faz de uma hora pra outra.
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