João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente...

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Para que fique caracterizado o concurso de pessoas, é necessário que exista o prévio ajuste entre os agentes delitivos para a prática do delito.

  • 08/07/2019 às 11:42h
    12 Votos

    É possível existir liame subjetivo ainda que não haja ajuste prévio entre os agentes envolvidos. 

  • 29/01/2020 às 07:06h
    4 Votos

    Não há necessidade de ajuste, pois basta que tenha mais de um agente envolvido, sabendo ou não um do outro.

  • 03/10/2020 às 11:35h
    1 Votos

    Não há necessidade do ajuste prévio, bastaria a adesão de um a conduta do outro.

  • 23/12/2019 às 10:10h
    -2 Votos

    Pode ter concurso de pessoas, ainda que não tenha ajuste de vontades. o que é chamado de autor colateral, pois NÃO TEM LIAME SUBJETIVO.

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