João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente...
A resposta deveria ser errada. Não é caso de participação necessária imprópria, pois o delito de furto pode ser praticado por uma pessoa, não sendo necessário a participação de outros, embora possa ser possível.
"Multidão Delinquente: Existem crimes tipificados no Código Penal que só podem ser praticados com a participação de vários agentes, por exemplo, artigo 288 do Código Penal (bando ou quadrilha). A este tipo de crime que exige a participação de vários agentes a doutrina denomina de participação necessária imprópria."
Amigo Lucien Mazali Ferreira, em primeiro lugar, Bom dia.
Amigo, acho que o CESPE/CEBRASPE está em acordo com o que diz Luiz Régis Prado em sua compilação de 2018, p. 320 que considera o texto do artigo 288 do CP como participação necessária impropria e usa exatamente este artigo como exemplo.
Achei meio vago, mas.... sei que nós precisamos, de vez em sempre, fazermos analogias fora do ordenamento penal. Ou seja, doutrinas e seus afins.
O CESPE/CEBRASPE não brinca com a gente.
Grande abraço.
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