João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente...

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

João e Pedro tiveram participação de menor importância no crime de furto; assim, eventual indiciamento dos dois será na condição de partícipes, razão por que eles poderão ser beneficiados pela diminuição de um a dois terços da pena.

  • 05/01/2019 às 12:07h
    47 Votos

    Na situação hipotética estão reunidos todos os fatores que definem o concurso de pessoas, pois mesmo tendo somente um planejado, aceitaram participar do crime respondendo na mesma pena comina, na medida da sua responsabilidade.

  • 19/08/2020 às 11:43h
    12 Votos

    Alo voce, caro candidato (a), o enunciado está condizente com uma das características do concurso de pessoas, embora os marginais nao tenham participado tanto quanto Ana, os mesmo possuiam o mesmo liame subjetivo da última.

  • 10/11/2019 às 03:07h
    9 Votos

    São coautores, pois ambos participaram da empreitada criminosa 

  • 19/11/2019 às 12:45h
    9 Votos

    Nem existe essa forma de privilégio no crime de furto. 


    Art 155. §2º Somente se réu é primário nos últimos 5 anos ou objeto de pequeno valor. Juiz pode "deve", substituir reclusão por dentenção ou reduzir 1/3 a 2/3 ou aplicar multa.

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