Crimes funcionais são aqueles previstos nos artigos 312 a...

Crimes funcionais são aqueles previstos nos artigos 312 a 326 do Código Penal, ou seja, são os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral. Considerando a legislação e o entendimento sumulado pelos tribunais superiores,

  • 26/01/2019 às 07:39h
    5 Votos

    Resp: C


    a) ERRADA - Governador de Estado não é processado pelo Rito dos procedimentos dos crimes funcionais.


    b) ERRADA - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias (art.514, CPP/1941).


    c) CERTA - nos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas (Art. 513, CPP/1941).


    d) ERRADA - O juiz rejeitará a queixa ou denúnica, em despacho fundamentado se ficar convencido da inexistência do crime ou da improcedência da ação (Art. 516 do CPP/1941).


    e) ERRADA - Apenas funcionário público que pratica crime funcional será processado pelo rito especial previsto no Título II, Capítulo II, do Código de Processo Penal.

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