Flavio, pretendendo matar seu pai Leonel, de 59 anos, rea...

Flavio, pretendendo matar seu pai Leonel, de 59 anos, realiza disparos de arma de fogo contra homem que estava na varanda da residência do genitor, causando a morte deste. Flavio, então, deixa o local satisfeito, por acreditar ter concluído seu intento delitivo, mas vem a descobrir que matara um amigo de seu pai, Vitor, de 70 anos, que, de costas, era com ele parecido.

A Flavio poderá ser imputada a prática do crime de homicídio doloso, com erro:

  • 23/01/2019 às 02:56h
    23 Votos

    erro sobre a pessoa: dá-se quando o agente atinge pessoa diversa da que pretendia ofender (vítima efetiva), por confundi-la com outra (vitíma visada).


    O agente responde pelo fato como se houvera atingido a vitima pretendida, levando em conta as características dela.

  • 18/12/2020 às 05:26h
    5 Votos

    Alo voce, meu aluno (a), neste caso estamos diante do chamado ERROR IN PERSONA, de tal modo o Art. 20, §3ª do CP:


     


    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime


     


    Ou seja, como no presente caso o dolo do infrator era de atingir seu pai (ascendente) irá incorrer apenas na agravante

  • 06/10/2020 às 06:05h
    4 Votos

    Erro de execução - Quando ocorre erro de perícia, por exemplo, quando A aponta arma para B, aciona o gatilho e acerta C que estava passando bem na hora.


     


    Erro sobre a pessoa - Quando A querendo matar B, atira em C acreditando ser B.

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