Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue ...

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue os itens a seguir. O crime de corrupção ativa e o de corrupção passiva são considerados crimes próprios praticados contra a administração pública.

  • 01/02/2019 às 05:31h
    31 Votos

    A corrupção passiva está prevista no artigo 317 do Código Penal Brasileiro1. Sua primeira, e talvez, principal característica, é que se trata de um crime próprio, ou seja, apenas poderá ser cometido por pessoa (sujeito ativo) qualificada ou especial, que nesse caso terá de ser um funcionário público.


    Mas o crime de corrupção ativa é comum.

  • 03/11/2020 às 02:42h
    9 Votos

    CORRUPÇÃO PASSIVA = FUNCIONÁRIO PUBLICO/ AGENTE PÚBLICO 


    CORRUPÇÃO ATIVA = QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR 

  • 06/02/2020 às 05:28h
    7 Votos

    O crime de corrupção passiva (art. 317), disposto no capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a administração, constitui, como o título induz, aquele praticado por funcionário público ou a este equiparado (art. 327CP), por meio do qual o agente solicita, obtém, ou aceita receber futuramente vantagem indevida ou ilícita, seja patrimonial ou não, no exercício ou fora da função, ou até mesmo antes de assumi-la, mas sempre em razão dela.


    O crime de corrupção ativa (art. 333), disposto no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral, é aquele praticado por qualquer pessoa (crime comum), por meio do qual o agente oferece ou promete vantagem indevida ou ilícita a um funcionário público, seja patrimonial ou não, para que ele, em razão da função que exerce, pratique, omita ou retarde ato de ofício.

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