Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue ...

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue os itens a seguir. Situação hipotética: Com o intuito de prejudicar a candidatura de Flávio, seu concorrente eleitoral, Alberto procurou uma delegacia de polícia e imputou falsamente a Flávio os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Reduzida a termo essas declarações, a autoridade policial instaurou inquérito policial para apurar os delitos. Assertiva: Nessa situação, Alberto responderá pelo crime de fraude processual.

  • 01/02/2019 às 05:06h
    69 Votos

    Alberto responderá pelo crime do art. 339 do CP, ou seja, crime de denunciação caluniosa: "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente."

  • 09/12/2018 às 09:44h
    18 Votos

    denunciação caluniosa

  • 26/05/2020 às 09:25h
    4 Votos

    Denúncia caluniosa

  • 18/08/2021 às 05:55h
    0 Votos

    Denunciação Caluniosa – Art. 339 “Art. 339 – Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputandolhe crime de que o sabe inocente: Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. §1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. §2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.” Esse delito tem o objetivo de punir a conduta do agente que imputa (aponta, incrimina), falsamente, a alguém um fato criminoso e, em decorrência dessa ação, dê causa à instauração de: • Investigação Policial; • Processo Judicial; • Inquérito Civil; • Improbidade Administrativa. Esta conduta – de imputar falsamente – deve ser contra uma pessoa DETERMINADA, pois, caso seja contra “qualquer” pessoa (indeterminada), responderá pelo Art. 340 do CP – comunicação falsa de crime ou contravenção.

  • 10/06/2020 às 07:46h
    0 Votos

    O delito está previsto no artigo 347 do Código Penal e dispõe: “Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa

  • 10/01/2019 às 12:35h
    -7 Votos

    EH CRIME DE CALUNIA!!!  "IMPUTAR FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME", ART. 138 CP.


     


    NÃO TEM NADA A VER COM DIFAMAÇÃO

  • 15/12/2018 às 11:35h
    -28 Votos

    Calúnia,difamação 

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