Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o...
CESPE, sua linda, rs.
A questão fala acerca dos crimes contra a incolumidade pública, logo devemos levar em consideração o rol de crimes que estão enquadrados.
Neste caso específico a banca nos induz a pensar no: Capítulo III, Art.282 – Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica.
Eis o momento que leva o candidato ao erro, marcando a questão como correta. Mas este artigo faz referência aos médicos; dentistas e farmacêuticos, ou seja, sua aplicação é para estes profissionais.
- 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
E nos induz novamente ao erro pois coloca uma profissão semelhante/equiparada (auxiliar de enfermagem), mas como a lei só faz referência aos citados, este seria resolvido no âmbito civil, caso vá para a esfera penal, será resolvida com base na Lei das Contravenções Penais3688/41:
- 47.Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
- Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Logo, Marcos NÃO pratica o crime de exercício ilegal da profissão.
Pegadinha do CESPE da interpretação da lei.
Exercício ilegal da profissão ou atividade não é crime, mas sim uma contravenção penal, prevista no art. 47 da lei de contravenções.
Marcos realizou um crime, sim, mas o de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, previsto no art. 282 do CP.
Questao errada.
Acredito que nesta questão, o CESP fez uma "pegadinha" histórica.
A seu estilo, contou uma história longa e cheia de detalhes apenas para induzir ao erro o candidato, uma vez que na realidade, queria apenas saber se o candidato sabe a difenrença entre crime e contravenção penal.
O exercício ilegal de profissão não é um crime, como o CESP afirma, mas sim uma contravenção penal.
Acredito que tenha sido este o intúito do CESPE.
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