Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o...
Questão - Certa
Para a tipificação do fato é necessário que os germes patogênicos disseminados pelo agente acometam de doença infecciosa um número considerável de pessoas, não sendo considerada epidemia as doenças infecciosas que atinjam uma ou outra pessoa, ou que atinjam plantas ou animais.
EPIDEMIA (art. 267 CP)
A epidemia é uma doença transitória causadas por microorganismos (vírus e bactérias) que atinge um grande número de pessoas ao mesmo tempo. O crime de epidemia é de perigo comum, porém não haverá combinação com a norma prevista no art. 258, a pena é de dez a quinze anos de reclusão e pode ser agravada em até o dobro se houver como resultado a morte de alguém. Se o crime for culposo a pena aplicada é detenção de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
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