Acerca dos crimes contra a incolumidade pública, julgue o...
Explosão é o nomen iuris de um dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro, em seu art. 251. É um exemplo de crime de perigo, ou seja, crime no qual não se exige um dano concreto para sua consumação.
O erro da questão é citar ele como crime de perigo.
Crime de perigo pode ser definido como aquele que se consuma com a mera situação de risco, ou seja, com a mera probabilidade de dano. Assim, enquanto no crime de dano há a necessidade da efetiva lesão a um bem juridicamente tutelado para sua consumação, no crime de perigo a consumação ocorre com a criação de uma situação de risco.
Fontes extraída: https://biancabarba.jusbrasil.com.br/artigos/376329601/dos-crimes-contra-a-incolumidade-publica
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