Abud, praticante da religião W, servidor público do Minis...

Abud, praticante da religião W, servidor público do Ministério M, teve sua promoção obstada em face de sua religião. Apesar de possuir todos os requisitos de habilitação e pela lei ser o momento de sua promoção, soube que a Autoridade com poderes para promovê-lo deliberou por não fazê-lo por preconceito à sua religião.

No caso, a motivação de discriminação religiosa para obstar a promoção funcional em órgão da Administração Pública Direta é

  • 28/06/2019 às 07:41h
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    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)



     

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


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