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A pena restritiva de direitos

  • 05/03/2019 às 12:07h
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    art.46 do CP:§ 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. 

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