A. injúr...

A retratação do agente torna o fato impunível no crime de

  • 24/05/2019 às 05:39h
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    Artigo 342 do CP:


       § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

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