A. sobre...

No Direito Penal brasileiro, o erro

  • 26/04/2021 às 05:57h
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    A) erro sobre os elementos do tipo, em todo caso, exclui o dolo, mas subsiste a punição na modalidade culposa, se possível. o erro de tipo somente escusará o acusado da pena quando for inescusável. errada (art.19, do CP) 


    b) CORRETA. chamado de agente provocador, aquele que faz com que outra pessoa incorra em erro e cometa determinado fato criminoso, responde pelo crime cometido pelo agente. (art.20, §2º, do CP) 


    c) ERRADO. No erro sobre a pessoa, leva-se em consideração as características da vítima virtual e não da real. (art.20, §3º, do CP) 


    D) ERRADO. Não torna conduta atípica. 


    E) ERRADO. o agente somente será insento de pena na hipótese em que se tratar de erro de tipo inevitável, auferido por meio da análise de como um homem médio se comportaria na mesma situação, constando-se se ele adotaria ou não o mesmo comportameto. caso verificado que um homem médio atuaria de forma diversa diante da situação, a ponto de evitar o resultado criminoso, erro será escusável, enquadrando-se na disposição do art.21, segunda parte, do CP, que prevê a exclusão do dolo, mas permanece a possibilidade de punição a título culposo. Agora, se ficar demonstrado que um homem média adotaria o mesmo comportamento, o erro será inevitável, aplicando-se a disposição do art. 21, primeira parte, insentando o agente de pena.  

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