A. não h...

De acordo com o que estabelece o Código Penal,

  • 18/09/2019 às 01:23h
    18 Votos


    • A.não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito.

       Exclusão de ilicitude 


              Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 


              I - em estado de necessidade; 


              II - em legítima defesa;


              III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito



    • B.entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

       Legítima defesa


              Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.



    • C.é possível a invocação do estado de necessidade mesmo para aquele que tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

       Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 


              § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo


              § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços



    • D.é plenamente possível a compensação de culpas quando ambos os agentes agiram com imprudência, negligência ou imperícia na prática do ilícito.

       No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!



    • E.considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.

      Tempo do crime


              Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado



  • 31/03/2019 às 04:25h
    3 Votos

    segunda parte do inciso III do art. 23 do CP

  • 17/03/2020 às 09:07h
    1 Votos

    Excluir a antijuridicidade é tirar um componente essencial da constituição do tipo penal. Logo, escluí-la é justificar a conduta, deixá-la de acordo com o ordenamento jurídico, que traz por consequencia o desaparecimento da criminalidade do fato, haja vista que pela Teoria Finalista, crime é fato típico e antijurídico. Extinguindo-se a antijuridicade, não haverá crime.

  • 03/10/2021 às 08:29h
    -1 Votos

    Questão mal formulada, de entendimento vago...Deixa uma margem ampla de entendimentos diversos.

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