Gabriel, 25 anos, desferiu, de maneira imotivada, diverso...
Paragrafo único do art. 26:
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A semi-imputabilidade é a perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de auto-determinação ou discernimento sobre os atos ilícitos praticados, compreende a redução da imputabilidade. Tem como implicação a atenuação da pena conforme elenca o artigo 26, parágrafo único.
Boa Prova!!!!
O código Penal no seu artigo 26, concomitantemente com o parágrafo ùnico, estabelace a diferenciação entre duas situações: a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, a Inimputabilidade e a Semi-Imputabilidade que seria a pertubação da saúde mental.
A Iniputabilidade isenta de pena o agente, já a Semi-Inimputabilidade a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
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