Julia, primária e de bons antecedentes, verificando a fac...

Julia, primária e de bons antecedentes, verificando a facilidade de acesso a determinados bens de uma banca de jornal, subtrai duas revistas de moda, totalizando o valor inicial do prejuízo em R$15,00 (quinze reais). Após ser presa em flagrante, é denunciada pela prática do crime de furto simples, vindo, porém, a ser absolvida sumariamente em razão do princípio da insignificância.

De acordo com a situação narrada, o magistrado, ao reconhecer o princípio da insignificância, optou por absolver Julia em razão da:

  • 03/09/2019 às 11:26h
    23 Votos

    O principio da insignificãncia ou bagatela, afasta a caracterização do crime, em razão da atipicidade material da conduta. Segundo o STF, sua aplicação requer a existência de 4 requesitos:


    a) mínima ofensividade da conduta do agente;


    b) nenhuma periculosidade social da ação;


    c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;


    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.


     


    Valeu!!!:)


     


     

  • 13/04/2019 às 10:12h
    22 Votos

    O PRINCÍPIO DA INSIGINFICANCIA EXCLUI A CONDUTA, TORNANDO-A ATÍPICA, VISTO SER CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE.


  • 23/04/2019 às 09:06h
    11 Votos

    Exclui-se a tipicidade material do crime, por essa razão não há crime. 

  • 09/07/2021 às 11:38h
    5 Votos

    O princípio da insignificância exclui a conduta. Portanto, considera-se que não houve um delito.

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