Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariament...

Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício.

Diante da descoberta dos fatos nos termos narrados, a conduta de Ronaldo configura:

  • 31/01/2019 às 10:31h
    19 Votos

    Concussão


            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


      

  • 10/05/2021 às 09:07h
    9 Votos

    EXIGIR: BASTA QUE O FUNCINÁRIO TENHA EXIGIDO PARA CONSUMAR O CRIME


    não é necessario receber a vantagem indevida.

  • 12/08/2020 às 12:10h
    -6 Votos

    mas o fato nao chhegou a ser consumado


     

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