Leandro, pretendendo causar a morte de José, o empurra do...

Leandro, pretendendo causar a morte de José, o empurra do alto de uma escada, caindo a vítima desacordada. Supondo já ter alcançado o resultado desejado, Leandro pratica nova ação, dessa vez realiza disparo de arma de fogo contra José, pois, acreditando que ele já estaria morto, desejava simular um ato de assalto. Ocorre que somente na segunda ocasião Leandro obteve o que pretendia desde o início, já que, diferentemente do que pensara, José não estava morto quando foram efetuados os disparos.

Em análise da situação narrada, prevalece o entendimento de que Leandro deve responder apenas por um crime de homicídio consumado, e não por um crime tentado e outro consumado em concurso, em razão da aplicação do instituto do:

  • 18/09/2019 às 01:02h
    36 Votos

    A.crime preterdoloso; 


    O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo


     


    B.dolo eventual;


    Nos ensina Damásio de Jesus, que ocorre o dolo eventual quando o sujeito assume o risco de produzir o resultado, isto é, admite e aceita o risco de produzi-lo. Ele não quer o resultado, pois se assim fosse haveria dolo direto. Ele antevê o resultado e mesmo assim age. A vontade não se dirige ao resultado, mas sim, à conduta, prevendo que esta pode produzir aquele. Percebe que é possível causar o resultado e realiza o comportamento. O agente em vez de desistir da conduta, que vai causar o resultado, prefere que este se produza, sem se importar.


     


    C.dolo alternativo;


    No dolo alternativo, o agente prevê pluralidade de resultados e dirige sua conduta na busca de realizar qualquer um deles indistintamente. Exemplo: o agente quer praticar lesão corporal ou homicídio indistintamente. O agente tem a mesma vontade de um ou de outro.


     


    D.dolo geral;


    O dolo geral ou erro sucessivo ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca. Ou seja, depois do primeiro ato, o agente imagina já ter atingido o resultado desejado, que, no entanto, somente ocorre com a prática dos demais atos.


     


    E.dolo de 2º grau;


    Já no dolo de 2º grau (ou dolo de consequência necessária), o agente delituoso sabe, tem consciência de que para atingir um resultado previamente pretendido, ele acabará e precisará a atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. Observe que o dolo direto de 2º grau não tem existência autônoma, ele é sempre uma consequência do dolo direto de 1º grau.

  • 14/03/2019 às 08:43h
    11 Votos

    modalidade em que o agente, supondo haver atingido o resultado, prática outra ação e só então, em virtude dessa, alcança o resultado.

  • 22/08/2019 às 10:43h
    6 Votos

    A chamada “Teoria do Dolo Geral” é construída para resolver o problema que ocorre quando um indivíduo pratica um crime e, acreditando que o consumou, vem a praticar uma segunda conduta, normalmente visando ocultar a prática criminosa antecedente, mas, na verdade, é esta segunda conduta que leva à consumação do delito.

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