O crime contra a Administração da Justiça de dar causa à...

O crime contra a Administração da Justiça de dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, chama-se:

  • 24/05/2019 às 05:35h
    10 Votos

      Denunciação caluniosa


            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)


            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.


            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


     

  • 25/09/2021 às 09:59h
    0 Votos

    Houve mudança.


    Dar causa à instauração de inquérito...

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