Patrick foi condenado, uma segunda vez, definitivamente, ...

Patrick foi condenado, uma segunda vez, definitivamente, pela prática de crime de roubo majorado pelo emprego de arma, logo, foi reconhecida sua reincidência específica. Já seu irmão Plínio, enquanto cumpria livramento condicional em execução de condenação pelo crime de latrocínio, novamente veio a ser preso e, depois, condenado definitivamente pela nova prática de crime de latrocínio. A Sra. Norma, mãe dos irmãos condenados, busca esclarecimentos sobre a possibilidade de obtenção de livramento condicional para os filhos na execução da segunda condenação de cada um deles.

Considerando apenas as informações narradas, deverá ser esclarecido para a Sra. Norma, quanto aos requisitos objetivos, que:

  • 13/01/2019 às 07:18h
    66 Votos

    O livramento condicional


    O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir:



    • mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum),

    • mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e

    • mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou a ele equiparado (tortura,tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo), e desde que o sentenciado não seja reincidente especíico em crimes desta natureza (art. 83, CP).

  • 28/04/2019 às 06:02h
    20 Votos

    No caso de Patrik, aplica-se o art. 83, II, do CP:


    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:


    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;


    Já a Plínio, aplica-se o art. 88, do CP:


     Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • 24/02/2021 às 09:19h
    1 Votos

    Patrick - art. 83,II


    Plinio - art. 86 c/c 88

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