Valter, 30 anos, foi denunciado pela prática de crime de ...
#Questão 744701 -
Direito Penal,
Crimes Contra a Dignidade Sexual,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - AL (TJAL/AL),
Analista Judiciário
4 Votos
O art. 218-A do Código Penal: "Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem" o art. 244-B do ECA trata de menor de 18 anos, o que seria o correto a considerar neste caso concreto. Aliado a isso, deve ser considerado o 244-B pelo fato do concurso formal, ainda que a pena posteriormente seja aplicada no mínimo legal pelo fato da cumulação das penas.
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