Valter, 30 anos, foi denunciado pela prática de crime de ...

Valter, 30 anos, foi denunciado pela prática de crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A, §1º do CP – pena: 8 a 15 anos de reclusão) e corrupção de menores (Art. 244-B, Lei nº 8.069/90 – pena: 1 a 4 anos de reclusão) em concurso formal de delitos, pois, segundo consta da denúncia, na companhia de seu sobrinho de 16 anos, teria praticado conjunção carnal com vítima de 22 anos que possuía deficiência mental e não podia oferecer resistência. Consta do procedimento a informação de que o adolescente responderia a outra ação socioeducativa pela suposta prática de ato infracional. Os fatos são integralmente confirmados durante a instrução, de modo que o Ministério Público requer a condenação nos termos da denúncia. A defesa, porém, requer a absolvição do crime de corrupção de menores e aplicação da pena mínima do estupro.

Considerando as informações narradas e que não há circunstância a justificar a aplicação da pena de qualquer dos crimes, em caso de condenação, acima do mínimo legal, no momento da sentença:

  • 10/06/2019 às 08:57h
    4 Votos

    O art. 218-A do Código Penal: "Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem" o art. 244-B do ECA trata de menor de 18 anos, o que seria o correto a considerar neste caso concreto. Aliado a isso, deve ser considerado o 244-B pelo fato do concurso formal, ainda que a pena posteriormente seja aplicada no mínimo legal pelo fato da cumulação das penas.

  • 10/08/2020 às 08:38h
    0 Votos

    Corrupção de menores _ praticar ou induzir menor de 18 anos a praticar de ilícito. 

  • 24/03/2020 às 05:22h
    -1 Votos

    Alguem poderia explicar fazendo favor? Porque corrupção de menores seria contra menor de 14 anos de idade. não?

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis