Nos termos do Tratado de Assunção, as controvérsias serã...

Nos termos do Tratado de Assunção, as controvérsias serão resolvidas mediante negociações diretas.

Caso não logrem uma solução, os Estados Partes submeterão a controvérsia à consideração do Grupo

  • 23/09/2019 às 10:36h
    3 Votos

    ANEXO III


     


     


            1. As controvérsias que possam surgir entre os Estados Partes como conseqüência da aplicação do Tratado serão resolvidas mediante negociações diretas.


     


     


            No caso de não lograrem uma solução, os Estados Partes submeterão a controvérsia à consideração do Grupo Mercado Comum que, após avaliar a situação, formulará no lapso de sessenta (60) dias as recomendações pertinentes às Partes para a solução do diferendo. Para tal fim, o Grupo Mercado Comum poderá estabelecer ou convocar painéis de especialistas ou grupos de peritos com objetivo de contar com assessoramento técnico.

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