art.136,§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
11/12/2020 às 12:45h
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Questão= Errada.
12/04/2021 às 07:37h
1 Votos
- Gabarito: Errado
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
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