Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do Estado e da...
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.
Logo, mesmo que cessados o estado de defesa e de sítio serão sim responsabilizados pelos ilícitos cometidos durante esse período
CF/88
Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de si?tio, cessara?o tambe?m seus efeitos, sem prejui?zo da responsabilidade pelos ili?citos cometidos por seus executores ou agentes.
Para?grafo u?nico. Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de si?tio, as medidas aplicadas em sua vige?ncia sera?o relatadas pelo Presidente da Repu?blica, em mensagem ao Congresso Nacional, com especi cac?a?o e justi cac?a?o das provide?ncias adotadas, com relac?a?o nominal dos atingidos e indicac?a?o das restric?o?es aplicadas.
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