Sabendo que a Corte Internacional de Justiça (CIJ) foi es...
Partindo-se da premissa voluntarista de que as normas de Direito Internacional se fundamentam no consentimento dos Estados e das Organizações Internacionais, os atos unilaterais não poderiam ser fontes do direito das Gentes. Contudo, a dinâmica das relações internacionais revela que atos cuja existência tenha dependido exclusivamente da manifestação de um Estado terminam por influenciar as relações internacionais, gerando consequências jurídicas independentemente da aceitação ou envolvimento de outros entes estatais. Assim, ato unilateral do Estado é uma manifestação de vontade inequívoca formulada com a intenção de produzir efeitos nas suas relações com outros Estados ou organizações internacionais, com o conhecimento expresso destes ou destas.
Assim, os atos unilaterais dos Estados, apesar de não previstos no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, são considerados como nova fonte, e quando são estabelecidos, a intenção dos Estados é de criar obrigações jurídicas no plano internacional, possuindo, portanto, obrigatoriedade norma
fonte: q concurso Roberto Ximenes
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