Tendo em vista que a Emenda Constitucional n.º 18, edit...

Tendo em vista que a Emenda Constitucional n.º 18, editada em 1998, atribui aos militares um regime constitucional próprio, distinto do regime aplicável aos demais servidores públicos, julgue os itens subsequentes, acerca das disposições legais e doutrinárias aplicáveis aos agentes públicos militares. A Constituição Federal de 1988 define a hierarquia e a disciplina como bases organizacionais da polícia militar e do corpo de bombeiros.

  • 08/06/2020 às 05:37h
    3 Votos

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

  • 08/06/2020 às 05:35h
    2 Votos

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

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