Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir. Entidade estatal que editar determinada lei poderá invocar a garantia da irretroatividade para assegurar que a referida norma não prejudique ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
Súmula 654-STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. • Válida.
CF/88, XXXVI
É RETROATIVIDADE E NÃO IRRETROATIVIDADE
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