Julgue os seguintes itens, acerca das regras relativas ao...
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com filiação deferida pelo partido político seis meses antes do pleito.
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Janeiro/resolucao-define-regras-para-escolha-e-registro-de-candidatos-nas-eleicoes-de-2018
à inscrição eleitoral, de acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Ou, segundo a jurisprudência do TSE, o lugar onde o interessado tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro define esse importante conceito, que trata de um dos requisitos de elegibilidade de um candidato.
De acordo com o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei nº 9. 504/1997), para disputar um pleito, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pela qual deseja concorrer pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Isso entre outros requisitos, como não incorrer em incompatibilidades ou inelegibilidades.
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