As associações pressupõem a comunhão de interesses de pe...

As associações pressupõem a comunhão de interesses de pessoas. São reuniões de pessoas que têm caráter de permanência e são regidas pela continuidade, tendo em vista o interesse em comum que as congrega. A criação de associações e de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Está em conformidade com a disciplina da Constituição acerca das associações qual afirmativa?

  • 12/06/2019 às 06:40h
    4 Votos


    • A.É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive EXCETO a de caráter paramilitar.

    • B.As associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas(decisão judicial E trânsito em julgado ) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, dispensando-se, em qualquer caso, o trânsito em julgado.

    • C.É facultado  VEDADO ao Estado e às associações compelirem pessoas a associarem-se e a permanecerem associadas.

    • D.As associações NÃO podem atuar extrajudicialmente, mesmo que os interesses defendidos não coincidam com os interesses dos associados.(APENAS AUTORIZADAS)

    • E.As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, dispõem de legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

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