O Código Eleitoral prevê exceção ao alistamento eleitoral...
#Questão 743816 -
Direito Eleitoral,
Alistamento eleitoral,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Tribunal Regional Eleitoral / Tocantins (TRE TO),
Técnico Judiciário
2 Votos
Código eleitoral:
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
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