Os partidos políticos Alfa, Beta e Gama formaram a coliga...
#Questão 743800 -
Direito Eleitoral,
Partidos Políticos,
FGV,
2018,
Assembléia Legislativa - RO,
Advogado
1 Votos
LEI 4.737/65
Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
Parágrafo único. A solidariedade prevista neste artigo é restrita aos candidatos e aos respectivos partidos, não alcançando outros partidos, mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.
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