O art. 5.º da CF estabelece que “não haverá juízo ou trib...

O art. 5.º da CF estabelece que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” (inciso XXXVII) e “ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente” (inciso LIII). Essas disposições constitucionais expressam o princípio

  • 12/11/2019 às 06:36h
    12 Votos

    Correto: letra C



    • Não haverá juízo ou tribunal de exceção.


     



    • Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (princípio do juiz natural).

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