Maria foi condenada à pena de prisão por 10 anos e João à pena de prisão, pela prática de crime diverso, por 8 anos, ambos em sentença penal transitada em julgado, proferida em processo criminal que lhes garantiu a ampla defesa e o contraditório. Maria ficou presa por 10 anos e dois meses. João foi solto após 2 anos de prisão, uma vez que se comprovou que o crime pelo qual cumpria pena foi cometido por outra pessoa. Nessa situação, segundo a Constituição Federal,
ART. 5° - LXXV- o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
"Art 5º LXXV - O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na setença."
Por isso ambos os casos cabem indenização.
Letra "A" Correta
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