À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), j...
No Brasil, vigora o princípio da inafastabilidade de jurisdição, segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV).
Com base nesse princípio, pode-se dizer que, no ordenamento jurídico brasileiro, não existe a jurisdição condicionada. Em outras palavras, o acesso ao Poder Judiciário independe de processo administrativo prévio. É vedada, portanto, a exigência de prévio ingresso pelas vias extrajudiciais como requisito para o acesso ao Poder Judiciário. Essa é a regra geral.
Há, todavia, exceções a essa regra. São elas o habeas data, as controvérsias desportivas e a reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública.
Por tudo o que comentamos, a questão está correta.
Professor Ricardo Vale - Estratégia Concursos
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