LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
08/04/2020 às 06:31h
1 Votos
que bosta de questão !!!
Como a banca cortou parte do texto constitucional - fundamentada de autoridade judiciária competente - o que fica na prática é que a ordem escrita e fundamentada pode ser escrita fundamentada por qualquer pessoa !
20/03/2020 às 11:20h
1 Votos
E no caso da prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia, fica aonde mesmo?! Banca ridícula...
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