A respeito da responsabilidade por vício do produto ou do...
#Questão 743541 -
Direito do Consumidor,
Responsabilidade por vício do Produto e do Serviço,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres
3 Votos
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (*lembrando que o prazo e decadencial)
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Lembramos ainda o prazo relativo aos bens atingidos por vicio oculto:
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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