Embora as expressões sejam frequentemente utilizadas como...

Embora as expressões sejam frequentemente utilizadas como sinônimo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), faz clara distinção entre vício e defeito, decorrentes da execução e especificação de serviços e materiais nos projetos e obras:

I. O produto ou serviço viciado é aquele que se mostra perigoso, colocando em risco a segurança do consumidor.

II No defeito há responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

III No vício há responsabilidade pelo fato do produto, do serviço e da extensão da garantia.

IV No defeito a responsabilidade do fornecedor é restrita à substituição do produto, reexecução do serviço, rescisão do contrato, abatimento no preço e ressarcimento de perdas e danos.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 29/07/2019 às 11:01h
    3 Votos

     B que o vício pertence ao próprio produto ou serviço, jamais atingindo a pessoa do consumidor ou outros bens seus. O defeito vai além do produto ou do serviço para atingir o consumidor em seu patrimônio jurídico mais amplo (seja moral, material, estético ou da imagem). Por isso, somente se fala propriamente em acidente, e, no caso, acidente de consumo, na hipótese de defeito, pois é aí que o consumidor é atingido1.

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